Contribuinte em dívida com a Receita pode ter nome incluído na lista da Serasa

24/08/2007 - 20h05

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Cerca de 3 milhões de pessoas que estão em dívida coma Receita Federal podem ter o nome incluído na Serasa – uma empresaespecializada em serviço de proteção ao crédito que divulga para bancos elojas, por exemplo, uma lista de maus pagadores. O convênio entre a Serasa e aProcuradoria Geral da Fazenda Nacional já foi assinado, faltando apenas apublicação de uma portaria regulamentando a medida.Deacordo com o procurador-geral Luis Inácio Adams, a portaria ficará pronta emno máximo três semanas. Até lá, os técnicos da Procuradoria estudam oscritérios que definirão como os nomes poderão entrar na lista dos mauspagadores sem ferir a Constituição. "Paradar certeza de que essa informação não gere uma restrição indevida é queestamos tendo o cuidado de que os créditos sejam exigíveis e devidamenteconsolidados", disse. Nãoserão incluídas, por exemplo, aquelas pessoas que já parcelaram o débito. Também não entram as que tenham bens penhorados em fase deexecução fiscal, e ainda aquelas que têm liminar na Justiça suspendendo acobrança da dívida: "Nós vamosencaminhar os exigíveis e que não foram em nenhum momento garantidos, não foramparcelados e não foram suspensos para execução judicial". Adams explicou aindaque só entrarão na Seresa débitos acima de R$ 1 mil. Coma medida, o governo espera recuperar ao menos 40% do total da dívidatributária, hoje em R$ 630 bilhões. "Este é um resultado que já se produziu em são Paulo", comentou.Oprocurador disse ainda não temer ações na Justiça contra a União, porquebra de sigilo fiscal ou danos morais, porque a portaria está fundamentada no artigo 46 da Lei 11.457 – que autoriza a Procuradoria a divulgar os débitos e devedores aos órgãosde proteção do crédito. "Não estamos divulgando informações relativas aopatrimônio ou a bens, créditos ou débitos que o devedor tem. Estamos informandoapenas que ele tem um débito com o Fisco que está sendo exigido na Justiça",acrescentou. E destacou que o Código Tributário Brasileiro já prevê que o sigilofiscal se refere aos atos que antecedem a inscrição na dívida ativa. Com os dados da Serasa, o comerciante ou obanco pode ou não conceder o crédito. Adams opinouque ao ver o nome de um devedor à União a instituição deixará, sim, de fechar negócio, como costuma acontecer na maioria das vezes: "Podeacontecer que alguém não ache a informação impeditiva do crédito que ele vaidar. Mas essa não é a regra. A regra é que o registro seja uma condiçãoobjetiva, muito segura de que há um risco para quem fornece o crédito, de queaquele que toma o crédito não tenha condição de honrar os compromissos que estáapresentando".