Sem juizados especiais, julgamento de violência contra a mulher segue lento

07/08/2007 - 17h52

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ausência de serviços jurídicos públicos especializados no atendimento à mulher vítima de violência obriga brasileiras agredidas a enfrentar, na busca por Justiça, lentidão e impunidade. Na avaliação da diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Guacira Oliveira, faltam juizados e varas especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher.“Em casos de violência contra a mulher, um processo nas varas criminais comuns pode levar anos para ser julgado. Ou, ainda, 25 anos, como no caso da própria Maria da Penha”, alerta Guacira Oliveira. “O processo é lento e sujeita a mulher a condições indignas em que ela expõe suas feridas repetidas vezes, em várias fases do processo, que se perdem.” De acordo com um levantamento feito na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 13 estados brasileiros não contam com juizados ou varas especiais. A carência é maior nas regiões Norte e Nordeste onde 11 estados (Amazonas, Acre, Rondônia, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia) não têm nenhuma das duas estruturas, assim como Goiás e Minas Gerais, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste. A advogada da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Ana Paula Gonçalves disse que o governo tem incentivado os tribunais de Justiça a criar os juizados especiais e no último ano realizou capacitações voltadas para os magistrados. De acordo com a advogada, a atuação dos juizados é mais eficiente que a das varas, que também julgam outros crimes.“Os juizados são específicos para julgar casos de violência contra a mulher. As varas dão preferência para os casos em que a mulher é vítima, mas julgam também crimes comuns como estelionato”, esclareceu Gonçalves.Os juizados especiais de violência doméstica e familiar contra mulher, além de dar agilidade aos julgamentos, podem reunir ações sobre a guarda dos filhos e pensão alimentícia. De acordo com a Lei Maria da Penha, os órgãos devem contar com juízes capacitados e uma rede de apoio formada por assistentes sociais, profissionais da saúde, educação, trabalho e habitação.