Para relator, prorrogação de CPMF e DRU não seria uma fraude

07/08/2007 - 17h01

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A prorrogaçãoda CPMF e da DRU até 2011 é legítima na opiniãodo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da proposta de emenda àConstituição (PEC) que prorroga até 31 dedezembro de 2011 a vigência de ambas.O argumentoapresentado por ele no parecer lido hoje (7) é de que um ato das disposições constitucionaistransitórias [ADCT] precisa seraprovado por três quintos dos deputados e senadores, mesma quantidade necessária para qualquer outra alteraçãoconstitucional. Por isso, tem “quorum qualificado”e não é uma "fraude". Conformeprevisto, os deputados pediram vista coletiva por duas sessões.A proposta só poderá entrar na pauta de votaçãona próxima semana.A Desvinculaçãodas Receitas da União (DRU) autoriza o governo a gastarlivremente até 20% da arrecadação de impostos ea Contribuição Provisória sobre MovimentaçãoFinanceira (CPMF) arrecada para os cofres federais 0,38% de qualquertransação bancária. A prorrogaçãoé defendida pelo Palácio do Planalto.“Nãomerece ser acolhido o argumento de que as sucessivas prorrogaçõesa um texto do ato das disposições constitucionaistransitórias caracterizam uma suposta fraude, jáque seria na verdade um dispositivo permanente”, argumentou EduardoCunha ao ler o parecer na Comissão de Constituiçãoe Justiça da Câmara, em que considera a prorrogação“admissível e constitucional”.A apresentaçãodo parecer foi a primeira etapa da tramitação da PEC naCâmara. A próxima será uma audiênciapública amanhã, às 10 horas, também naCCJ. Foram convidados o jurista Ives Gandra Martins, o advogado-geralda União, José Antonio Dias Toffoli, e o ex-ministroPaulo Brossard, entre outros.À PEC doExecutivo, de número 50/2007, os deputados anexaram emendasque tratam de assuntos correlatos, com o intuito de tirar daUnião parte da arrecadação, como: compartilhamento da arrecadação daCPMF com estados e municípios, sendo 20% para cada; e aumentoda parcela compartilhada da CID (Contribuição deIntervenção no Domínio Econômico) de 29%para 46%.