Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os fabricantes de ônibus, microônibus e barcos usados no transporte escolar na zona rural ficarão isentos do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) eda Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício está previsto na Medida Provisória (MP) 382, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.A medida, prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vale para veículosnovos, com capacidade para 23 a 44 pessoas, no caso dos automotores, epara embarcações novas, com capacidade para 20 a 35 pessoas.Não estãoincluídas na medida as vãs, que normalmente fazem o transporte escolar na zonaurbana. De acordo com a MP, o benefício vale exclusivamente para "o transporte escolar paraa educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quandoadquiridas por estados, municípios e pelo Distrito Federal". O objetivo é facilitar a compra do transporte escolar para regiões distantes. Com a redução dos impostos, os veículos deverão ser vendidos a preços bem mais baixos por estados e municípios.