Petrobras entra com mandado de segurança contra determinação do TCU que suspendeu licitação

17/07/2007 - 20h03

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Petrobras entrou nesta terça-feira (17) com um pedido de liminar em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que a estatal utilize a Lei de Licitações (Lei 8663/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides (módulos) da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA 1), utilizada para escoamento de petróleo.A decisão do TCU, segundo informações do STF, se deu em julgamento de ação proposta pela empresa Mauá Jurong, contra a contração de suas concorrentes Construtora Norberto Odebrecht e da UTC Engenharia pela Petrobras, que aplicou o procedimento licitatório simplificado (Lei 2.745/98) – um regime especial concedido à companhia na realização de licitações a partir do fim do monopólio do petróleo.A decisão da Petrobras de solicitar liminar para suspender a decisão do TCU foi motivada pela possibilidade da demora do julgamento do mérito do mandado de segurança.Segundo informações da assessoria de Imprensa da Petrobras, a companhia já obteve quatro liminares semelhantes a seu favor em casos semelhantes. A última delas foi concedida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que entendeu que "o setor de petróleo é um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde a agilidade é fundamental".No julgamento da liminar, a ministra entendeu que a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei 8.666 é “inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência”, previstos em artigo da Constituição Federal.