Negados mais três pedidos de liberdade para envolvidos na Operação Águas Profundas

17/07/2007 - 18h18

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2a Região negou pedido de liminar em habeas corpus a mais três dos 14 presos na Operação Águas Profundas. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento com uma quadrilha que vinha fraudando licitações realizadas pela Petrobras para reforma, manutenção e modernização de plataformas.Os pedidos para libertar Rômulo Miguel de Moraes, Ana Celeste Alves e Ricardo Moritzforam foram negados pela desembargadora Federal Liliane Roriz. Na semana passada, a desembargadora já havia negado pedido semelhante para  Ricardo Tindo Ribeiro Secco, Ruy Castanheira e seu filho Felipe Castanheira, todos presos desde a última terça-feira (10).As denúncias do Ministério Público Federal (MPF) são por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, falsidade documental e estelionato.Ainda de acordo com a denúncia, Ricardo Moritz seria "laranja" do advogado e contador Ruy Castanheira de Souza, apontado como responsável pela ocultação do dinheiro que seria obtido com as operações fraudulentas. Rômulo de Moraes é gerente de plataformas de exploração da Petrobras, e receberia propinas para ajudar a viabilizar as operações da quadrilha, repassando informações privilegiadas. Ana Celeste é funcionária da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), que concede licenças ambientais para a instrução das licitações públicas, e que segundo o MPF, intermediaria o pagamento de propinas a servidores com habilitação para atuar nos processos de concessão das autorizações.Na argumentação feita durante a negativa do habeas corpus, a desembargadora Liliane Roriz sustenta que a concessão de liminar só pode ocorrer em situação excepcional, como no caso de comprovadamente ter havido coação ilegal ou abuso de poder. Nenhuma dessas hipóteses, segundo a magistrada, se aplica ao caso, e considerou que a decisão do juiz federal que decretou as prisões preventivas está devidamente embasada. "A decisão do juízo impetrado deve ser, por ora, prestigiada, vez que o mesmo avaliou convenientemente a questão posta sob seu exame. Substituí-la por outra de instância superior somente seria possível caso não estivesse suficientemente fundamentada ou se demonstrada de plano sua ilegalidade ou abusividade".