Lula veta artigo da Lei do Fundeb sobre contratos de dívidas dos estados

20/06/2007 - 21h15

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigo da lei que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), sancionada hoje (20), sobre a distribuição de recursos em relação aos contratos de dívidas dos estados. O ministro Fernando Haddad explicou que o artigo acarretaria em gasto de R$ 1,1 milhão para a União. E que apenas três estados - São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais - ficariam com 70% desse total. "Se fosse aceita a alteração do Congresso, isso faria com que os estados mais ricos devotassem menos recursos para o pagamento de suas dívidas. Metade dos estados não teriam nenhum benefício porque não têm dívidas consolidadas e estados mais pobres seriam os menos beneficiados", disse.O presidente Lula explicou o veto afirmando que o artigo "cria uma desigualdade enorme, porque se eu aceitar a idéia de elevar de 15% para 20% para descontar da dívida líquida do estado, alguns estados receberão R$ 754 milhões, metade nada e os outros R$ 300 milhões".A distribuição dos recursos do Fundeb tem como base o número de alunos de cada município e o nível escolar que eles estão cursando. O valor para o ensino urbano e ensino rural também é diferenciado.O Fundo vai aplicar R$ 48 bilhões no ensino básico. Até 2010, quando o fundo vai estar totalmente implantado, o investimento passa para quase R$ 63 bilhões. O dinheiro vem da arrecadação de impostos e é complementado pela União.