Empresas fazem testes em animais por comodismo, diz ativista

26/04/2007 - 8h48

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O comodismo é o fator principalque faz com que as empresas continuem usando animais em testestoxicológicos, já que existem outras formas maiseficientes de testar produtos, diz Nina Rosa Jacob, fundadora doInstituto Nina Rosa, entidade que promove o bem-estar animal e oconsumo sem crueldade.“Enquanto não houver umamobilização, enquanto a sociedade não boicotaresses produtos e deixar as empresas saberem que queremos produtoséticos, isso não vai mudar”. Ela sugere que osconsumidores liguem para os fabricantes dos produtos que utilizam nodia-a-dia indagando se são testados em animais. “Em casopositivo, o consumidor deve fazer a empresa saber da sua indignaçãoe informá-la que vai deixar de usar aqueles produtos. Osfabricantes devem saber que queremos produtos éticos e que nãovamos mais tolerar esses abusos com animais”, afirma.O presidente da entidade ambientalProjeto Esperança Animal (PEA), Carlos Rosolen, afirma que háalternativas, mas existem interesses econômicos que fazem comque essa prática seja mais difícil de ser combatida. “Aindústria de testes em animais pressiona para que elescontinuem existindo. Isso vai desde a captura de animais na naturezaaté indústrias de medicamentos, anestésicos eequipamentos cirúrgicos utilizados nos testes”, diz.No entanto, o presidente do PEAcomemora o fato de que, atualmente, os técnicos da áreada saúde estão se convencendo da pouca eficáciados testes com animais. “Se gasta muito dinheiro e se perde muitotempo testando produtos em organismos que não são osdos seres humanos. E quando se vai aplicar isso na prática, ostestes têm que ser refeitos”, afirma. Segundo ele, o que estáem jogo não é mais apenas a questão filosóficado direito de uso dos animais, mas também a produtividadedesse tipo de teste.A Lei 9.605, de 13 de fevereiro de1998, estabelece que as experimentações em animais sãoilegais quando existir outra forma de fazer os testes. No artigo 32,a lei determina multa e detenção de três meses aum ano para quem realizar experiência dolorosa ou cruel emanimal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada deum sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.