Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O professor de Direito Civil da Universidade de Brasília(UnB) Frederico Viegas observou que atualmente vão para julgamento no SupremoTribunal Federal (STF) ações que poderiam ser analisados por tribunais desegunda instância. “O Supremo tem julgado um número excessivo de processos”,disse. “E muitos são de disputa entre duas pessoas, de nenhuma repercussão paraa sociedade. Pode ser briga de vizinho, jogo de futebol. Coisas que inclusivejá estão mais do que sabidas, que já têm jurisprudência.” A Lei 11.418, de 2006, em vigor desde a última quarta-feira (21), determina queo STF passe a julgar apenas recursos que envolvam questões relevantes para todaa sociedade. A corte passará a usar um critério de escolha de processos,chamado de Repercussão Geral. A expectativa é que haja redução dos recursosanalisados e maior rapidez nos julgamentos.“O brasileiro tem mania de recorrer de tudo até chegar aoSupremo. Ou recorrer porque está insatisfeito com a decisão ou para ganhartempo, o que é muito comum nos casos de execução com repercussão financeira oupessoal ou de privação de liberdade”, acrescentou o professor.Segundo o STF, os recursos são os principais responsáveispor congestionarem os trabalhos do tribunal. Conforme o banco nacional de dadosdo Poder Judiciário, os recursos representam mais de 90% do número de processosdistribuídos aos ministros.O advogado Gustavo Caputo Bastos lembrou que o critério para que umrecurso seja julgado no STF é se há uma violação direta da ConstituiçãoFederal. “Não é fácil passar um recurso para o Supremo Tribunal (Federal). Eagora fica um pouco mais difícil por conta dessa necessidade de ter quedemonstrar que a aquela matéria tem uma repercussão geral, que atinge uma sériede interesses. Não se perde um recurso, mas se dificulta o acesso ao tribunal”,explicou Caputo Bastos.O professor Viegas disse que é comum que várias pessoasrecorram ao STF em ações idênticas, que tiveram decisões anteriores. “Com aRepercussão Geral vai se evitar a suposição de demandas iguais. Recentemente,em uma sessão foram julgados mais de 4,8 mil processo idênticos, em que uma daspartes era o INSS, que tinha razão. Mesmo assim as pessoas continuavamrecorrendo”, contou.O professor disse ainda que antes da entrada em vigor daatual Constituição Federal, em 1988, existia um instrumento parecido com aRepercussão Geral, chamado de Argüição de Relevância de Questão Federal. “OSupremo só julgava aquilo que considerasse relevante em matéria federal. Issoacabou, mas volta agora com outra roupa”, disse Viegas.O critério de Repercussão Geral entrou em vigor naúltima quarta-feira (21), mas para começar a ser usado pelos ministros ainda precisa serfeita uma alteração no regimento interno do STF, o que não tem prazo paraacontecer. Os ministros precisam decidir se todos os recursos que chegarem aotribunal passarão por esse critério.