Entenda a nova portaria de classificação indicativa para os programas de TV

13/02/2007 - 20h43

José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Portaria 264/07, publicada ontem (12)pelo Ministério da Justiça (MJ), regula a classificação indicativa deprogramas, filmes ou qualquer obra de audiovisual exibidos pelasemissoras de televisão. Ela substitui a portaria 796/00 e traz comoprincipais novidades o uso de símbolos para indicar as faixas etárias ea exigência de adequar a programação ao fuso horário local.Oobjetivo da nova portaria é possibilitar aos pais ou responsáveisdecidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças eadolescentes de produções não indicadas na sua formação psicosocial,conforme assinala o MJ. As emissoras de televisão, públicas e privadas,terão três meses para se adequarem às novas regras.

Segundoo ministério, o horário livre será das 6 às 20 horas, e o de proteção àcriança e ao adolescente, das 20 às 23 horas. Com base em critérios desexo e violência, as obras ganharão símbolos (selos) coloridos quetrazem as seguintes classificações: ER (especialmente recomendado),livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Osselos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas aexibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. Astevês podem autoclassificar seus produtos. Além disso, as marcas devemtrazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ouexplícito; etc.

Outra novidade nanova portaria diz respeito ao fuso horário. Atualmente, um mesmoprograma é exibido para todo o país pelo horário de Brasília. Com amudança, uma novela que é veiculada, ao mesmo tempo, às 21 horas no RioGrande do Sul e às 18 horas no Acre, fica proibida, devido a indicaçãodas faixas etárias por horários.

Assim,a população acreana só assistirá a mesma novela (indicada para às 21horas) quando na Região Sul o relógio já estiver marcando 0 hora. Logo,as tevês regionais terão que se adequar, tecnicamente, ao novo modelo.

Osveículos que não respeitarem as normas da portaria sofrerão sanções quevão desde a advertência, passando por multa e até a retirada doprograma do ar. O monitoramento será feito pelo Departamento deJustiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do MJ. Asfamílias podem participar do processo de monitoramento. Caso nãoconcordem com a classificação etária e com o conteúdo do produtoveiculado, podem recorrer ao Ministério Público ou ao MJ.

Onovo modelo deixa de fora da análise prévia de conteúdo, os programasjornalísticos, esportivos, eleitorais e propagandas comerciais epublicitárias, além de quadros veiculados ao vivo. Estes, entretanto,podem vir a ser classificados, caso seja constatada a “presençareiterada de inadequações”.

As TVsa cabo (“fechadas”) não são atingidas pela portaria porque têm vínculosdiretos com os receptores. Elas são regidas por um contrato entreempresa e cliente. E como há um dispositivo que faz com que o clienteautorize o recebimento do conteúdo da programação, a emissora não estáobrigada a ter uma classificação de faixa etária. Assim, um programainadequado para menores de 12 anos pode ir ao ar em qualquer horário dodia.

Durante três anos, cerca de100 mil pessoas foram ouvidas no processo de consulta pública para aformatação da portaria 264, incluindo pais, professores, universidades,emissoras, entidades públicas e alunos.