Ministério só autorizará novos cursos de direito e medicina após ouvir conselhos das áreas

02/02/2007 - 17h41

Gláucia Gomes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A autorização para o funcionamento denovos cursos de direito e medicina só será dada pelo Ministério da Educação(MEC) depois de análise pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A informação foi dada peloministro Fernando Haddad, após reunião hoje (2) com onovo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. SegundoHaddad, na segunda-feira (5) será publicada a portaria queregulamentará os novosprocedimentos para cursos de direito no país. A portaria prevê que seocorrerem opiniões contrárias entre a comissão de avaliação e oconselho, o pedido denovo curso será enviado para a Comissão Técnica Acadêmica (CTA), a quemcaberá analisar a solicitação. Oministro destacou a importânciada parceria com a OAB, ao afirmar que “os pareceres da Ordem raramenteeram considerados nas instâncias do Ministério da Educação”. E disseque “do ponto de vista do ministério, toda vez que a Ordem manifesta contrariedade em relação a uma autorização, essa decisão temde serrevista por um órgão recursal". A OAB, acrescentou oministro, "participará dos processos de renovação do reconhecimento".Será ouvida, explicou, no sistema de revalidação parra os cursoscontinuarem em funcionamento. O direito de se manifestar nosprocessos administrativos de renovação de reconhecimento foi concedidoà Ordem em maio de 2006, por meio do decreto nº 5.773, que tambémpassou a incluir o parecer do Conselho Nacional de Saúde para os cursosde medicina, odontologia e psicologia. Para o presidente daOAB, a decisão anunciada pelo ministro contribuirá para melhorar aqualidade dos cursos de direito no país. CezarBritto disse que a Ordem terá participação mais forte e maior diálogocom o ministério. Nosúltimos três anos, foi aprovado o funcionamento de 180 cursos dedireito no país. Desse total, apenas 13 receberam parecer favorável doConselho Federal da OAB.