Liminar suspende pagamentos a suplentes de deputados federais que assumiram no recesso

02/02/2007 - 14h47

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensãodo pagamento de salários e verbas de gabinete aos 22 suplentes de deputadosfederais que assumiram mandatos durante o recesso parlamentar de janeiro.Segundo a juíza federal substituta, Natália Floripes Diniz,embora a Constituição e o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputadosprevejam a convocação de suplentes, o pagamento “traz efetiva lesão aopatrimônio público”, já que não houve qualquer atividade legislativa durante operíodo. Ao aceitar o pedido de liminar, a juíza determinou a“suspensão do salário e verbas de auxílio-moradia, indenizatória, combustível,verba de gabinete e cota postal/telefônica aos deputados suplentes (...) bemcomo aos seus assessores”.A decisão, no entanto, só vale para os pagamentos que aindanão tenham sido feitos. Como a ação popular foi ajuizada no último dia 26, adecisão saiu após a Câmara ter pago praticamente quase todos os valores aos suplentes.De acordo com a assessoria da Câmara, os salários foram pagos no dia 25 dejaneiro. A verba indenizatória, antes do dia 30.Os salários dos deputados correspondem a R$ 12,8 mil. Averba de gabinete é de R$ 50,8 mil; a indenizatória R$ 15 mil; a cota postal etelefônica, R$ 4,2 mil e o auxílio-moradia mais R$ 3 mil. O total a ser pago acada deputado varia conforme o número de dias de mandatocumprido.A devolução dos valores não foi apreciada pela JustiçaFederal. O mérito vai ser julgado na própria 5ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, mas ainda não há data definida.A assessoria da Câmara informou ainda não ter sidooficialmente comunicada sobre a decisão.