Consultor do Sebrae diz que falta abrangência ao Simples

01/02/2007 - 20h07

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A desburocratização no pagamento detributos e a redução da carga tributária são algumas das principaisvantagens oferecidas às empresas que optaram pelo Sistema Integrado dePagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresasde Pequeno Porte (Simples).

Aavaliação é do consultor de políticas públicas do Sebrae (ServiçoBrasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) , André Spínola, queacrescentou: “Felizmente, para quem pode optar, não existem muitasdesvantagens. O Simples reduz bastante a carga tributária,principalmente para as empresas da base, as que faturam por volta de R$20 mil,  R$ 30 mil por mês, ou seja, cerca de até R$ 400 mil porano. Elas têm uma redução tributária muito considerável”.

Apesarde quase 2 milhões de empresas já terem aderido ao Simples – o prazoterminou ontem (31) –, Spínola destacou  algumas desvantagens dosistema. “Ele tem uma vedação ampla para as prestadoras de serviços,por questão de entendimento da Receita Federal com relação à cargatributária, por causa da terceirização ilegal de mão-de-obra porempresas, e também onera as exportações. Esses seriam os três grandesdefeitos do Simples”, disse.

Oconsultor estimou que cerca de 600 mil empresas não puderam aderir àsimplificação, por causa de restrições legais. E ressaltou que "paraefeitos fiscais, como existem essas vedações, o Simples deixa muitagente de fora – o pequeno que não opta pelo Simples é tratado da mesmaforma que o grande".

A partir dejulho, explicou, as empresas que hoje estão fora do Simples poderão sebeneficiar com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas(Supersimples), que "aumentará o universo para opção". Hoje, estão forado Simples empresas de contabilidade, informática, construção civil,conservação e limpeza, os cursos de línguas e academias entre outrossegmentos.

Outro benefício doSuperSimples, de acordo com o consultor, será a redução das alíquotas:“O Sistema vai agregar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, queé um imposto municipal. Eles serão pagos junto com a alíquota doSimples”. Com isso, acrescentou Spínola, os empresários terão uma basede cálculo única, ficarão em dia com as obrigações tributárias e asexportações serão desoneradas. O prazo para as empresas que nãooptam pelo Simples aderirem ao SuperSimples começa no dia 1° de julho.Para quem já tiver optado pela simplificação, a migração para o novosistema será automática.