STF decide titularidade dos serviços de saneamento após o recesso

09/01/2007 - 13h37

Juliana Andrade e Priscilla Mazenotti
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A definição da titularidade dos serviços de saneamentobásico será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas em fevereiro,quando termina o recesso do Judiciário. Ao todo, são três Ações Diretas deInconstitucionalidade (Adin) que o STF irá julgar.  O assunto ficou defora da Lei de Saneamento Básico, sancionada na semana passada pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva, justamente por conta da polêmica entre estados emunicípios sobre a titularidade. Agora, a decisão está em aberto até que o STF julgueas ações que são anteriores à Lei de Saneamento.Segundo o ministro das Cidades, Marcio Fortes, a falta deuma decisão do STF não impede que o assunto seja discutido entre estados emunicípios. Para ele, o artigo 58 da lei resolve o problema. “Não há nenhumatraso sobre o assunto”, disse em entrevista à Rádio Nacional.O artigo 58 determina que se uma prefeitura quiser assumir aprestação do serviço que hoje é feito por uma companhia estadual, o municípiodeverá indenizar a companhia estadual pelos investimentos feitos e nãoamortizados. “O município pode fazê-lo independente de qualquer decisão quepossa ser tomada pelo Supremo nas votações relativas a algumas ações dedeclaração de constitucionalidade que estão tramitando”, explicou o ministro. O pagamento, nesses casos, será feito em quatro anos. “Comisso, está resolvido o problema da relação entre município e estadoindependentemente da decisão que venha a ser adotada pelo Supremo”,acrescentou.Para a diretora executiva da Associação Brasileira deConcessionárias (Abcon), Ana Lia de Castro, o poder dado aos municípios peloartigo 58 de rescindir contratos com concessionárias dos estados dá oentendimento de que o município detém a titularidade. “Esse artigo dá aentender que o município pode rescindir o contrato. Se pode rescindir umcontrato, é sinal de que ele é competente para isso, que é titular”, argumenta.Ana Lia disse ainda que a tendência é que o STF decida pelamunicipalidade na titularidade do serviço. A matéria pode ser colocada em pauta para julgamento apartir de 1º de fevereiro.