Ministério da Justiça define novas regras para classificação indicativa na televisão

11/12/2006 - 10h11

Agência Brasil

Brasília - Obrigatoriedade de classificação indicativa para programação de canais pagos, adoção, por todas as emissoras, de um manual para informar o que pode ser exibido em todos os horários e de conjunto de símbolos para informar ao telespectador as inadequações de cada programa.Essas serão algumas mudanças nas regras de classificação indicativa instituída por portaria a ser assinada hoje (11) pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. O impacto das novas medidas será maior nas redes abertas.De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, haverá também um mecanismo para coibir abusos. Pela nova portaria, um programa será automaticamente reclassificado, por classificação cautelar, ao levar a segunda advertência do ministério.Hoje, a reclassificação só ocorre após a tramitação de um processo administrativo que dura no mínimo três meses. As novas regras valerão 45 dias após a publicação da portaria.A classificação indicativa surgiu coma Constituição Federal de 1988, para substituir a censura pelo carátereducativo, com informações aos pais sobre o conteúdo das obras e jogos, como forma de proteger acriança de programas não recomendáveis.Noano passado, o Ministério da Justiça realizou uma consulta públicasobre o que a sociedade esperava desse serviço, com a participação decerca de 23 mil pessoas por meio de questionários distribuídos ou pelainternet. Segundo a pesquisa, a maioria das pessoas (82%) vê aclassificação etária como um serviço pedagógico para proteger criançase adolescentes e como um instrumento de qualidade da programação edefesa dos direitos humanos.