Decreto autoriza desapropriar terra para índios Krahô-Kanela no Tocantins

08/12/2006 - 19h33

Agência Brasil

Brasília - O decreto de desapropriação de terra para os índios Krahô-Kanela foi publicado hoje (8) no Diário Oficial da União. Eles agora têm oficialmente o direito de usufruir uma área de 7.153 hectares no Tocantins – um hectare corresponde a um campo de futebol.O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, determina que as fazendas Lagoa do Jacaré e Retiro do Cocal, destinadas a assentar o grupo indígena no município de Lagoa da Confusão, são de interesse social, para fins de desapropriação.O decreto autoriza a Fundação Nacional do Índio a promover a desapropriação dos imóveis, e determina que fique responsável pelas despesas. Em agosto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se comprometeu a fornecer à Funai R$ 8 milhões para a desapropriação.O pagamento é necessário para indenizar os proprietários, como nos processos de reforma agrária, porque a Funai não reconheceu a ocupação como tradicional. Mas o terreno é da União, assim como as terras indígenas propriamente ditas.O povo Krahô-Kanela é originário do Maranhão e “migrou” para o Tocantins, fato que levantou a discussão sobre a tradicionalidade da terra ocupada.