Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Relatório divulgado hoje (6) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que o Programa de Formação Continuada de Professores do EnsinoFundamental, uma das quatro ações do governo federal fiscalizadas no segundo semestre do ano passado, promova o constante aperfeiçoamento desses profissionais, "para se adaptarem à situação de cada região". Os outros programas avaliados foram o de Construção de Cisternas no Semi-Árido Nordestino, o de Governo Eletrônico e o de Vigilância e Fiscalização no Trânsito Internacional de Produtos Agropecuários. Segundo os ministros do TCU, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação deve orientar os dirigentes estaduais e municipais a reservarem número mínimo de professores por unidade de ensino, com o objetivo de facilitar o processo de planejamento educacional. O tribunal também recomendou a definição de uma agenda de encontros anuais de professores e coordenadores pedagógicos, com tempo para discussão, elaboração,análise e revisão do projeto de cada escola. Esses encontros também facilitariam, segundo os ministros, a troca de experiências e a disseminação de práticas desenvolvidasem outras unidades de ensino.Sobre o programa de Vigilância e Fiscalizaçãono Trânsito Internacional de Produtos Agropecuários, o TCU constatou que procedimentos "previstos na legislação não estão sendo observados ouestão sendo realizados de modo ineficiente, em razão de númeroinsuficiente de fiscais nas unidades e da falta de infra-estruturafísica”. As deficiências encontradas pelos auditores do TCU estãona fiscalização de bagagens de passageiros em trânsito internacional;fiscalização de alimentos para consumo próprio de tripulação em naviosem viagem turística pela costa brasileira; fiscalização de lixo debordo de aviões, navios cargueiros e de passageiros e fiscalização emcorreios e empresas privadas.O TCU recomendou ao Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento a realização de cursos decapacitação para os fiscais. E afirmou, no relatório, ter encontrado “sobrecarga de trabalho de fiscais, com a emissãodesnecessária de certificados, em prejuízo às fiscalizações previstasnas normas; ocorrência de intimidação de fiscais ao exercer asatribuições do cargo; falta de prevenção na divulgação das normas parao trânsito internacional de produtos agropecuários e falhas em algunsprocedimentos e controles do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)".