Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil
Porto Alegre - Apesar da grande procura por informações, nenhum passageiroregistrou reclamação formal no Serviço de Proteção ao Consumidor do Rio Grandedo Sul (Procon-RS) por causa dos atrasos nas viagens aéreas. “Mesmo que os atrasos sejam em decorrência de uma operação doscontroladores de vôo, as empresas aéreas são responsáveis pelos prejuízoscausados aos clientes”, lembra o coordenador substituto do Procon-RS, Mário C.Sanseverino. Segundo ele, quando a passagem é comprada, o acordo éfirmado entre a empresa e o passageiro, daí a empresa ser responsável porqualquer indenização. “Portanto, alguém deve pagar o prejuízo causado aoconsumidor, até mesmo a União através dos seus órgãos responsáveis, conforme oArtigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.De acordo com o Artigo 22, “os órgãos públicos, por si ousuas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma deempreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.Sanseverino afirmou que o Procon gaúcho mantém uma equipe deprontidão para atender os passageiros “que se sentem perdidos e lesados quantoa seus interesses e direitos”. Diante da reclamação, a entidade vai determinarque tipo de atitude tomar com as companhias aéreas ou o próprio governo, “queparece ser o responsável por todo esse transtorno”.O coordenador acredita que a partir da segunda-feira (6),depois da volta para casa, as pessoas que viajaram no feriado vão procurar oProcon para formalizar as reclamações. “As reclamações podem ir desde uma trocade passagem até um pedido de indenização por conta de transtornos morais comotratamento indigno, falta de alimentação e de hospedagem, e qualquer tipo deperda”.As multas para quem descumpre o Código de Defesa doConsumidor variam de R$ 200,00 à R$ 3 milhões. O consumidor que se sentirprejudicado por alguma companhia aérea deve procurar o Procon. “Nestes casos oideal é que o consumidor reúna o maior número de documentos possíveis paracomprovar o problema”.A partir da reclamação, o Procon tenta uma conciliaçãoimediata. Nos casos em que o Procon pode não resolver - como os problemas dospassageiros lesados que buscam indenização por terem perdido compromissosinadiáveis ou problemas de saúde - o consumidor deve registrar a reclamação naentidade de defesa e acionar a justiça comum.Para acionar o Procon-RS o consumidor pode ligar para ostelefones (51) 3231.3011 e 3221.3157 ou se dirigir à sede do órgão, na Rua Setede setembro, 713, no Centro da capital gaúcha. A crise nos aeroportos do país começou na última sexta-feira(27), quando controladores de tráfego aéreo de Brasília decidiram iniciar umaoperação-padrão e elevaram a distância entre os aviões, reduzindo para 14 onúmero de aeronaves vigiadas por controlador. Eles afirmam que a medida foi tomadaem adequação às recomendações internacionais de segurança.