TSE decide que voto em candidato impugnado contará para o partido

26/08/2006 - 0h23

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada hoje (25) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado, o voto valerá somente para o partido. Mas só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas.Os ministros também analisaram o caso de Ana Maria Rangel, que voltou a figurar como candidata à presidência da República pelo PRP, amparada em recurso ao TSE. Com isso, passam a ser oito os candidatos e o tempo de propaganda gratuita terá de ser recalculado. Se houver sobra de inserções, será necessário um novo sorteio.Após a sessão da noite de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que serão avaliadas as candidaturas indeferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no princípio da moralidade. Ele citou especificamente o caso do TRE do Rio de Janeiro, que indeferiu nomes ligados ao esquema de fraude na compra de ambulância a preços superfaturados, investigado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas.“O tema chegará ao TSE considerados os registros indeferidos, principalmente, pelo TRE do Rio de Janeiro, que definiu que o princípio da não culpabilidade (quando alguém é inocente até que se prove em contrário, em última instância) diz respeito ao cumprimento de pena. Quando se indefere o registro não se impõe uma pena ao candidato, apenas se diz que ele não pode ocupar um cargo público”, afirmou.O ministro citou a jurisprudência formada a partir do indeferimento, ontem (24), da candidatura do prefeito de uma cidade de Roraima, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.