Lula veta artigos de MP que trata de prazo para empresas com tributos federais em atraso

14/06/2006 - 13h33

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigos da Medida Provisória (MP) 280, que previam prazo de 120 dias para empresas com tributos federais em atraso aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de acordo com a Mensagem nº 461, de 13 de junho, publicada na página da Casa Civil na internet.

O Refis foi criado em abril de 2000. Segundo a mensagem, o Ministério da Fazenda recomendou o veto. O ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, disse ontem (13) que o veto visa a impedir que empresas recorram permanentemente ao Refis, o que poderia prejudicar quem está em dia com o pagamento de impostos.

Tarso Genro informou que o governo estuda outra medida provisória sobre o parcelamento das dívidas das empresas.