ELEIÇÕES 2006 – Divergência envolve eficácia da cláusula de barreira em coibir partidos de aluguel

14/06/2006 - 14h00

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Defensores da cláusula de barreira afirmam que ela será instrumento de combate às chamadas "legendas de aluguel", partidos que usariam os privilégios dados pela lei para arrecadar dinheiro em proveito de seus dirigentes. Os que são contrários à cláusula acreditam que ela não é o instrumento mais adequado para esse fim.

Entre as irregularidades cometidas pelos partidos de aluguel estariam, por exemplo, a venda de aparições na televisão e no rádio para políticos de outros partidos, ou a cessão desse espaço para veicular denúncias feitas por outros candidatos, sem que eles tenham que arcar com o ônus de sustentar as informações.

O jurista Walter Costa Porto, da Universidade de Brasília, considera a cláusula de barreira fundamental para o início da reforma partidária no país. "Não é possível a democracia conviver com 31 partidos, 16 representados no Congresso. Isso faz com que o presidente da República não tenha base parlamentar", diz ele.

Para Porto, o dispositivo não vai influenciar na escolha do eleitor. "O eleitor pouco está interessado em saber, não interessa a ele tanto a vida congressual. Não interessa se aquele deputado que eu elegi vai ou não participar de uma comissão. Eu voto nele por outros motivos: porque eu acredito em suas idéias, porque recebi vantagens, porque é parente de um parente."

Eliana Graça, assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), organização não-governamental que integra o Fórum Nacional de Participação Popular, discorda. "Não é fazendo uma barreira ao acesso a coisas que são fundamentais à vida da legenda, como o fundo partidário", diz.

O fórum de que participa Graça foi criado com o objetivo de construir e defender, a partir de 2007, uma proposta de reforma política da sociedade civil brasileira. Para Eliana, a cláusula de barreira coíbe a representação dos interesses de uma parte da população ao criar essa categoria de parlamentar sem direitos. "Se o partido permanece, e a pessoa consegue votar nesse partido pequeno, ela pode não ver o seu eleito com os mesmos direitos e as mesmas condições que os outros representantes."

A cláusula de barreira, estabelecida na lei 9.096/95, prevê que só terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, o partido que obtenha pelo menos 5% dos votos apurados (não computados os brancos e nulos) em cada eleição para a Câmara dos Deputados. É preciso também que os votos estejam distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 2% do total de votos apurados em cada um deles. A medida entra em vigor a partir das eleições deste ano.