Pendências judiciais paralisam construção da hidrelétrica de Belo Monte (PA)

14/05/2006 - 17h38

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A construção da hidrelétrica de Belo Monte pela Eletronorte é objeto de disputa judicial desde 2001. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou uma primeira ação civil pública contra o licenciamento da usina devido à inexistência de decreto legislativo autorizando o processo. O problema foi teoricamente resolvido no ano passado, com a aprovação do Decreto Legislativo 788.

Na avaliação do MPF, no entanto, a pressa em aprovar o empreendimento fez os parlamentares ignorarem a necessidade de audiências com as comunidades indígenas – a tramitação durou menos de 15 dias. O decreto legislativo questionado autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Avaliação Ambiental Integrada (AIA) da bacia do rio Xingu e estudo de natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área.

O questionamento foi apresentado pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) atendendo solicitação da Procuradoria da República no Pará, do Instituto Socioambiental, do Greenpeace, do Centro dos Direitos das Populações dos Carajás e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

No final de 2005, o STF julgou que não era o caso de uma ADI e sequer analisou os argumentos do procurador. Como o decreto aprovado pelo Congresso continuou valendo, a Eletronorte solicitou ao Ibama o início do licenciamento da usina de Belo Monte. Em março deste ano, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

Com informações do Ministério Público Federal