Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Decreto Federal 5.296 prevê a responsabilização dos donos de empresas de transporte público que não cumprirem os requisitos mínimos de acessibilidade. Segundo a coordenadora nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Izabel Maior, se o decreto for cumprido, em um prazo de dez anos será possível ter toda a frota de ônibus do país acessível aos portadores de deficiência.
Em entrevista a uma rede de rádios, organizada pela Radiobrás, Izabel lembrou que já existem fabricantes brasileiros de ônibus adaptados, bem como linhas de financiamento público para os empresários fazerem as adaptações necessárias.
"As empresas de ônibus vão perceber que isso não é custo, isso é investimento. Todas as pessoas preferem o ônibus acessível. Como é que uma pessoa idosa vai alcançar um degrau que está a mais de 40 centímetros da calçada? Não precisa nem ser deficiente, pode estar temporariamente com dor no joelho, como vai entrar num coletivo?", questiona Maior.
Em relação à gratuidade do transporte coletivo para portadores de deficiência carentes, o chamado passe livre, Izabel Maior explicou que a governo federal só é responsável pelo passe livre interestadual. No caso do transporte intermunicipal, é preciso haver uma legislação estadual e municipal que permitam que o cidadão com deficiência utilize o transporte e não pague.
"O passe livre, seja interestadual, intermunicipal ou dentro das cidades, tem que ser para beneficiar somente aquelas pessoas que não têm os recursos econômicos suficientes para que consigam trabalhar e tudo mais. As demais pessoas com deficiência têm que pagar a sua passagem", salientou a coordenadora.
Izabel Maior alerta que caso exista uma legislação e ela não seja cumprida, é possível procurar o Ministério Público Estadual. Outra solução é procurar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no endereço eletrônico www.presidencia.gov.br/sedh.