Um em cada três jovens infratores cumpre pena em privação de liberdade, mostra pesquisa

11/05/2006 - 16h48

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio – Um em cada três jovens infratores brasileiros está cumprindo medidas socioeducativas em regime de privação de liberdade, o equivalente à detenção. Segundo especialistas na área de Direitos Humanos, a situação contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a condenação à privação de liberdade apenas para casos excepcionais.

Um levantamento nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos, feito com base em dados de abril de 2005, mostra que, dentre os 39 mil jovens condenados pela Justiça a cumprir medidas socioeducativas, 12.561 estão isolados da sociedade, em regime de privação de liberdade.

O estudo aponta que o número de jovens nessa situação é oito vezes maior do que aqueles em regime de semi-liberdade (equivalente ao regime semi-aberto), medida considerada mais adequada para a recuperação dos jovens. De acordo com a, 1.523 adolescentes estão em regime de semi-liberdade no Brasil.

Segundo a especialista em Direitos da Criança e do Adolescente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Esther Arantes, o natural seria que o número de jovens em regime de semi-liberdade fosse maior que aqueles em estado privação da liberdade, e não o contrário, como acontece no Brasil.

"Pelo ECA, a medida de privação de liberdade deve ser aplicada em caráter excepcional, deveria ser o último recurso e, para ser aplicada, tem que preencher certas condições", disse. "Por exemplo, o ato infracional tem que ser grave ou então reiteradamente praticado. Nem sempre acontece isso. Muitas vezes, a gente vê casos de adolescentes que furtaram uma coisa simples no interior sendo levados à privação da liberdade", acrescentou.

Segundo a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, a maior parte dos delitos cometidos pelos jovens condenados à internação é infração contra o patrimônio, como roubos e furtos. Isso, segundo ela, não justifica a aplicação de uma medida de privação de liberdade.

"Isso não favorece a inclusão social, porque retira do adolescente o direto à convivência familiar e comunitária. Por outro lado, quando ele volta à comunidade, ele entra com um estigma. Ele não é mais um adolescente, é um egresso da Febem [Fundação Estadual do Bem Estar do Menor]", afirma.

Segundo a subsecretária, a aplicação de um grande número de medidas de privação de liberdade é fruto da falta de investimentos do Estado em medidas alternativas, como a semi-liberdade e o cumprimento em liberdade. Outro motivo seria a falta de compreensão da Justiça sobre a importância dessas outras penas.