Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente Lula considerou prejudicial à democracia o artigo que trata da proibição de uso de cenas externas na propaganda eleitoral no projeto de Lei Eleitoral 5.855, de 2005. Segundo o ministro de Relações Institucionais, Tarso Genro, esse foi o motivo do veto do presidente ao artigo. Será permitido o uso das cenas externas nas propagandas e a participação de pessoas não filiadas aos partidos.
"A presunção, que alguma parte da oposição estava fazendo, é que Lula não vetaria este artigo porque estaria com medo de ser exposto nas CPIs [comissões parlamentares de inquérito]", disse Tarso Genro.
"Pelo contrário, Lula vetou o artigo em função de seu arraigado princípio democrático. Ele acha que as questões públicas não podem ter essa limitação e, de outra parte, porque seguramente essas questões serão profundamente educativas no debate político eleitoral."
Ao sancionar ontem o Projeto de Lei Eleitoral, que estabelece novas regras para as eleições, Lula também vetou outros três artigos. Todos se referem a inadequações jurídicas e, conforme destacou ontem o porta-voz da presidência, André Singer, não implicam qualquer "interferência significativa" no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Na avaliação de Tarso Genro, agora, com a votação no Congresso e os vetos do presidente da República do projeto de lei Eleitoral "começa a criar um clima positivo para que se tenha nos próximos períodos eleitorais uma profunda reforma política no país".
Com base na Constituição Federal, o Congresso tem 30 dias para apreciar os vetos do presidente da República. Mas, conforme ressaltou Tarso, caberá ao Tribunal Superior (TSE) decidir se as mudanças valerão para as eleições de outubro deste ano ou se deverão ser aplicadas só a partir do próximo pleito.
Com a sanção presidencial da matéria, fica proibida a distribuição de brindes – como camisetas, bonés, canetas –, a realização de showmícios e a apresentação de artistas e personalidades durante campanha eleitoral. O uso de outdoor também fica restringido. De acordo com a nova lei não será permitida a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do 15º dia anterior à data da eleição. De acordo com a nova lei, os candidatos terão que discriminar na internet os valores e as fontes dos recursos recebidos como financiamento de campanha em diversos momentos.
A matéria sancionada pelo presidente da República altera a Lei Eleitoral n° 9.504, de setembro de 1997, que trata das regras sobre propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas eleitorais.