Brasília, 24/3/2006 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Fazenda divulgou hoje (24) nota à Imprensa em que explica as atribuições do Coaf (Conselho Administrativo de Controle de Atividades Financeiras), órgão que lhe é subordinado.
De acordo com a nota, o Conselho é definido por lei como uma unidade de inteligência financeira que recebe, analisa e dissemina para as autoridades competentes (Polícia Federal e Ministério Público) informações sobre comunicações de operações suspeitas (COS) e comunicações de operação em espécie (COE) efetuadas pelos bancos e outras entidades.
A nota, segundo o ministério, foi divulgada para esclarecer notícias relacionadas à quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa. Essas notícias destacam que ele foi vítima de uma irregularidade e passou também a ser investigado. O Conselho, conforme o noticiário, estaria investigando a possível prática de lavagem de dinheiro por parte do caseiro. O extrato da conta bancária dele registra depósitos em torno de R$ 25 mil, feitos desde janeiro, e que Francenildo afirma terem sido feitos por empresário do Piauí que seria seu pai biológico.
As comunicações de operações suspeitas (COS), informa a nota, são feitas, "em geral, independentemente do valor, sendo indicado como referência o mínimo de R$ 10 mil". E as de operações em espécie (COE), no entanto, são levadas ao Coaf de forma automática pelos bancos quando as movimentações (saques e depósitos) em espécie ultrapassem a casa dos R$ 100 mil.
A nota do Ministério da Fazenda destaca que essas comunicações "não incorporam o elemento subjetivo da suspeição" e que "o Coaf não realiza devassa na vida das pessoas, não tem acesso às suas movimentações financeiras em geral – só toma conhecimento das movimentações quando recebe as COS e COE".