Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O programa para a declaração do Imposto de Renda deste ano traz novidades para o contribuinte. Na apresentação do novo programa na semana passada, a Receita Federal destacou como principal novidade a introdução de um campo para que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Essa foi a fórmula encontrada para tentar evitar que pessoas que, por algum motivo - erro ou mesmo má-fé - enviem a declaração de terceiros.
Caso o contribuinte opte por "importar" os dados da última declaração, os técnicos criaram um caminho que vai direto para a pasta onde estão gravadas as informações. Para que isso aconteça, é preciso que a declaração esteja salva no computador. Se o contribuinte tiver feito uma cópia de segurança, para o programa importar os dados passados, bastará inserir o disquete no drive.
Outra novidade é que a cópia de segurança poderá ser feita, além do disquete, por meio de um pen drive – um compartimento externo com maior capacidade de armazenamento. O contribuinte também poderá imprimir o comprovante da declaração salvo no disquete ou no pen drive.
Quem vendeu ou comprou imóvel no ano passado deve ficar atento, porque há duas versões para a apuração de ganhos de capital. Uma versão – que já existia - vale para a alienação de bens feita até 15 de junho. A outra versão, criada para atender a mudanças provocadas pela Lei 11.196/05, conhecida como MP do Bem, vale para venda de imóveis e outros bens efetuada depois de 15 de junho.