Pastoral da Terra vê avanço da Justiça em condenação de Inocêncio

08/02/2006 - 18h28

Brasília, 8/2/2006 (Agência Brasil - ABr) - O coordenador da Campanha de Combate ao Trabalho Escravo da Pastoral da Terra, frei Xavier Plassat, disse que vê como um avanço da Justiça brasileira a condenação do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE) pelas condições degradantes de trabalho em que foram encontradas 53 pessoas na fazenda que era de propriedade dele. O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão estipulou o pagamento de multa de R$ 530 mil.

"É uma ação corajosa da Justiça do Trabalho, que dá seguimento aos flagrantes realizados pelos fiscais nas fazendas", afirmou o frei, em entrevista à Agência Brasil. Ele lembrou que "houve um tempo em que esses fatos não mereciam nem processos na Justiça". Destacou, no entanto, que ainda hoje as penas estipuladas não são equivalentes aos flagrantes de trabalho escravo nas fazendas: "Temos muita dificuldade de conseguir que a Justiça processe efetivamente esses infratores. Até hoje ninguém foi para a cadeia por esse crime, embora mais de 18 mil trabalhadores tenham sido libertados nos últimos dez anos. Mais de 500 pessoas responsáveis por maus tratos deveriam ter sido condenadas".

O deputado Inocêncio Oliveira divulgou hoje nota em que afirma que sua condenação não é constitucional, já que o trabalho degradante é uma "figura inexistente no ordenamento jurídico trabalhista". Para o frei Xavier Plassat, a alegação "é uma defesa de pouco valor, já que na atual redação do artigo 149 é considerado trabalho escravo submeter alguém a condição degradante de trabalho. É um pleonasmo falar trabalho degradante e trabalho escravo".

O frei se referia ao artigo 149 do Código Penal, que define como crime contra a liberdade individual: "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". A pena, de acordo com o Código, é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

O delegado regional do Trabalho no Maranhão, Ubirajara do Pindaré, contou que em 2002 as equipes de fiscalização flagraram os 53 trabalhadores sem liberdade. "O local é de difícil acesso e não era oferecido transporte, uma obrigação do empregador", informou. Ele acrescentou que não havia água para os trabalhadores, que dormiam ao relento ou em barracos, com alimentação inadequada e sem equipamentos de proteção: "Os artigos de que necessitavam eram comprados em uma cantina na própria fazenda, com preços superiores aos de mercado. A conta superava o salário e era impagável, o que também caracterizava a condição análoga à escravidão".