Brasília, 30/1/2006 (Agência Brasil - ABr) - Os pescadores artesanais de rios ou do mar têm até 17 de novembro para registrar seus barcos nas delegacias marítimas estaduais, para ter direito ao seguro-desemprego. O benefício é concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos pescadores nos períodos em que a pesca é proibida.
A exigência do registro tem o objetivo de "evitar fraudes na concessão do seguro-desemprego e permite também ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis} saber se a pesca está sendo feita nos períodos permitidos, para não prejudicar a reprodução dos cardumes", explicou o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Remígio Todeschini.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o pescador tem que ser registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) há pelo menos um ano e comprovar que pertence a uma colônia de pescadores artesanais, além de pagar contribuição à Previdencia Social. Os estados onde existem mais pescadores com direito ao seguro-desemprego são o Amazonas, o Pará, a Paraiba e o Ceará.
Remígio Todeschini informou que, em geral, o seguro-desemprego é pago aos pescadores artesanais de três a quatro meses, mas lembrou que, no caso do pirarucu, na Amazônia, o período de proibição é de seis meses. Uma vez comprovado o intervalo no trabalho, será pago o seguro-desemprego (um salário mínimo), durante seis meses.
Na pesca profissional, o prazo para recadastramento dos profissionais foi prorrogado até 31 de março, em todo o país. Equipes da Secretaria de Aqüicultura e Pesca estão indo ao encontro dos pescadores, mas quem não for encontrado poderá entrar em contato com sua colônia de pesca ou com o escritório estadual da Seap para atualizar os dados. De acordo com a Seap, o objetivo do recadastramento dos pescadores profissionais é promover a cidadania e a inclusão social.