Bianca Paiva
Da Agência Brasil
Brasília - O aposentado ou pensionista que não puder comparecer ao banco pagador do benefício para atualizar dados para o Censo Previdenciário poderá ser representado por procurador ou representante legal, que deve levar todos os documentos necessários. Clique aqui para saber o que é necessário.
O procurador deverá estar cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cadastro do representante legal (curador ou tutor) também deverá constar na Previdência Social. A condição de procurador poderá ser regularizada por meio de procuração pública, emitida por cartório, ou procuração particular, apresentada à agência da previdência social mantenedora do benefício.
O beneficiário poderá ser representado por procurador apenas no casos de ausência por motivo de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção.
O Ministério da Previdência Social está convocando por meio de carta e edital os aposentados e pensionistas para atualizarem seus dados para o Censo Previdenciário. Os segurados convocados no mês de outubro do ano passado devem procurar o banco pagador do benefício até 17 de fevereiro. Caso contrário, este será cancelado.
Para a atualização do cadastro, os segurados devem apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), um documento de identidade (como RG, carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação ou registro do conselho profissional), comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e título de eleitor.
Clique aqui para consultar se o aposentado está ou não na lista do recadastramento da previdência. O governo também oferece informações do censo pelo PrevFone no número 0800-780-191.