<i>Diário Oficial</i> traz decreto autorizando repasses para compensar perdas com a Lei Kandir

27/12/2005 - 16h05

Nelson Motta
Repórter da Agencia Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (27) medida provisória (MP) assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizando o repasse de R$ 900 milhões, referentes a 2005, a estados exportadores que sofreram perdas de arrecadação por causa da Lei Kandir. O valor será dividido em duas parcelas de R$ 450 milhões.

O montante previsto será distribuído a cada estado, incluídas as parcelas de seus municípios, e ao Distrito Federal, proporcionalmente aos coeficientes individuais de participação. Os estados que mais serão beneficiados com repasse de verbas, segundo o texto da medida, serão: São Paulo com 21,34%, seguido de Minas Gerais, com 10,56%, Paraná com 9,58%, e Pará, com 7,74%.

Os repasses, conforme a MP, serão entregues pela União diretamente aos próprios estados (75%) e aos seus municípios (25%). Serão consideradas, para efeito de cálculo das respectivas compensações, dívidas junto ao Tesouro Nacional, dívidas com garantia da União, dívida externa e dívidas contraídas junto aos demais entes da federação.