Conselho Nacional de Justiça decide afastar Zveiter da presidência do STJD

19/12/2005 - 19h37

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 10, que veda o exercício, por membros do Poder Judiciários, de funções nos tribunais de Justiça Desportiva e nas comissões disciplinares. A decisão é baseada no julgamento de cinco reclamações disciplinares contra o desembargador Luiz Zveiter, cujo afastamento da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi decidido por nove votos a quatro, hoje (19) à tarde.

Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o Conselho considerou inconciliáveis e incompatíveis o exercício do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com a função de presidente do STJD.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, informou que hoje são cerca de 100 os magistrados que ocupam funções em tribunais da Justiça Desportiva e nas comissões disciplinares e que eles deverão se afastar dos cargos até o dia 31.

O julgamento da reclamação disciplinar movida contra Zveiter havia sido interrompido no dia 29 de novembro, pelo pedido de vista do conselheiro Jirair Meguerian. Segundo Pádua Ribeiro, havia incompatibilidade flagrante entre as duas funções de Zveiter, porque o STJD é um órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol, pessoa jurídica de direito privado, devendo por isso as funções atribuídas aos seus integrantes serem consideradas como desempenho de atividade técnica.

Com informações do Supremo Tribunal Federal