Aline Beckestein
Repórter da Agência Brasil
Rio - O Brasil deve ratificar a "Decisão de 30 de Agosto", medida que regulariza a produção de medicamentos protegidos sob a Lei de Patentes, para exportação e importação. Elaborado em 2003, o documento estabelece que um país, mesmo que quebre a patente de um medicamento, só poderá exportá-lo caso o país importador também emita a licença compulsória em seu território.
De acordo com o Ministério da Saúde, para ter validade, a decisão depende do apoio de pelo menos dois terços dos 148 países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC), até dezembro de 2007. Atualmente, somente Noruega, Canadá e Índia teriam ratificado o acordo.
Para o diretor de Assistência Farmacêutica do ministério, Dirceu Barbano, a "Decisão de 30 de agosto" é positiva, apesar das críticas de organizações não-governamentais. "Hoje a OMC já reconhece a possibilidade de flexibilização da licença compulsória (quebra de patentes) para os países. Isso já é uma vitória". Para ele, a decisão não resolve, mas, pelo menos, "diminui a contradição ética entre os bilhões de dólares que as indústrias farmacêuticas ganham por ano com as patentes e o direito das pessoas à vida".
O diretor acredita que o Brasil poderá se beneficiar da medida, já que teria interesse em exportar alguns medicamentos usados no tratamento da aids, e em importar remédios chamados de caráter especial, usados em doenças como hepatite B, esquizofrenia e esclerose múltipla.