Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relatório da Ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgado na semana passada critica a Agência por não ter regulamentado no prazo estabelecido pela legislação em vigor o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de telefonia fixa e móvel. O documento considera "imperdoável a postura da agência em questões tão importantes, como esta, principalmente quando conectada aos direitos humanos".
O ouvidor Aristóteles dos Santos afirma que esse tipo de atendimento já deveria ter sido viabilizado. O relatório menciona que a providência da Anatel foi estabelecer na nova proposta do regulamento dos serviços telefônicos a obrigatoriedade das operadoras de telefonia fixa e móvel (celular) manterem em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2006, centros de atendimento para intermediação da comunicação telefônica à disposição dos portadores de deficiência auditiva.
O atendimento deverá ser em tempo integral em todo o território nacional. O relatório da ouvidoria menciona que a lei 10.098 de 19/12/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O decreto 5.296/2004 regulamenta esta lei e deu o prazo de 6 meses para que esse tipo de atendimento fosse efetivamente colocado à disposição do público.