Outros poderes também precisam proibir nepotismo, diz membro do Conselho Nacional de Justiça

18/10/2005 - 18h59

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Moraes, acredita que a aprovação do texto da resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, realizada hoje (18) por unanimidade pelo conselho, é um passo importante no combate a essa prática também nos poderes Legislativo e Executivo.

"É uma medida de moralidade administrativa; ético-adminitrativa que com certeza deve ser estendida aos outros poderes, na medida que deriva da interpretação da Constituição. A Constituição não vale só para o Poder Judiciário, vale também para o Legislativo e o Executivo", afirmou Moraes.

O conselheiro lembrou que desde 1996, a Justiça Federal estabeleceu uma lei vedando o nepotismo e que vários estados também possuem leis contra o emprego de parentes na administração pública. "Esse passo que o Conselho Nacional de Justiça deu irá uniformizar essa proibição. Ou seja, vai estender a todo território nacional, a todos os juízes, todos os tribunais. E o próprio conselho, a partir dessas exonerações vai analisar, nos diversos tribunais, quais os cargos necessitam ser cargos em comissão, e aqueles que poderiam ser transformados em cargos cujo acesso se dê por mérito, ou seja, por concurso público", disse.

A decisão determina que os presidentes todos os tribunais tem o prazo de 90 dias para exonerar todos os parentes de magistrados e todos aqueles que se encontrem na mesma situação.

Outros dois pontos usados para burlar as regras contra nepotismo no Judiciário também foram proibidos, segundo Alexandre Moraes. O chamado nepotismo cruzado, mecanismo por meio do qual um determinado membro de um tribunal nomeia o filho de um outro juiz e esse outro juiz nomeia o filho dele. Ou seja, a "troca de nomeações". E a contratação e realização de contratos administrativos que envolvam parentes de magistrados ou servidores dos tribunais.

"Ficou vedado que uma empresa que tenha um determinado contrato de prestação de serviço com o tribunal e passe a contratar filhos de magistrados ou de servidores em comissão que tenham a responsabilidade de renovação desse contrato. Determinamos que esses contratos devem ser imediatamente fechados se eventualmente foi constatado (nepotismo)", explicou.