Convocados para censo previdenciário só precisarão atualizar dados em novembro

03/10/2005 - 12h42

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receber neste mês o aviso para participar do censo previdenciário só terá que atualizar seus dados a partir de novembro. A informação é do diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca. "O que está ocorrendo no mês de outubro são os avisos iniciais das pessoas que têm que comparecer a partir do mês de novembro para prestar as informações junto à rede bancária", explicou Brunca.

O recadastramento será feito pelos bancos que pagam os benefícios. "Ele (beneficiário) na verdade tem todo o mês de novembro para prestar as informações. Se alguém estiver fora da sua cidade não importa. Ele pode procurar a agência bancária da cidade onde está e também prestar as informações relativas ao censo", disse Brunca.

Segundo o diretor, cada agência bancária está definindo uma estratégia para atender os clientes. "Dependendo da quantidade de pessoas que elas (agências) terão que atender, poderão fazer o censo no próprio dia que o beneficiário recebe o pagamento ou, dependendo da quantidade, fixar qual é a melhor data para procurar a agência bancária", afirmou.

Este mês, vão ser convocadas cerca de 800 mil pessoas. O estado de São Paulo concentra o maior número de beneficiários convocados, 459 mil pessoas, seguido por Rio de Janeiro (247 mil), Minas Gerais (236 mil) e Paraná (180 mil). Roraima é o estado com o menor número de beneficiários que vão participar do recadastramento na primeira etapa: apenas 1.850 convocados.

Até fevereiro, vão ser chamados 2,5 milhões de beneficiários e o restante, cerca de 13,1 milhões, será convocado entre março e dezembro de 2006. Para saber quem vai participar dessa primeira fase do censo, o beneficiário também pode ligar para o PREVFone (0800 78 0191) ou acessar www.previdencia.gov.br.

O aviso para participar do censo está sendo entregue nas agências bancárias, no momento do saque do benefício. No aviso, a agência informa a melhor data para a feitura do recadastramento e a documentação necessária. É obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto e CPF. Também é recomendado que o beneficiário leve título de eleitor, comprovante de residência, PIS ou Pasep. No caso de trabalhador que contribuiu como autônomo, ele deve levar o cartão de inscrição de contribuinte individual, se possuir.