Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça decidiu hoje, por unanimidade, arquivar processo, movido em 2002 pelas empresas telefônicas Embratel e Intelig contra as três maiores operadoras de telefonia fixa do país. Na época do recurso, tanto a Embratel quanto a Intelig só operavam nos serviços interurbanos nacional e internacional.
Dessa forma, suas ligações tinham obrigatoriamente que passar pelo processo de interconexão com as operadoras locais. Na prática, isso acontece, tanto na telefonia fixa quanto na móvel (celular), quando o usuário liga para um número que está sob operação de outra empresa telefônica. Isso gera uma tarifa extra, a tarifa de interconexão.
A alegação das empresas é de que as tarifas na telefonia fixa são praticadas no limite máximo fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "criando uma elevação de custos artificial" contra as empresas que operam à longa distância. As tarifas de intermediação, segundo alegaram os advogados da Embratel e da Intelig poderia estar sendo calculada de maneira a "driblar a concorrência" das duas operadoras reclamantes.
A Anatel estabelece um teto máximo a ser praticado nas tarifas telefônicas ficando as empresas livres para trabalhar com preço menor. Consultada pelo Cade sobre a questão, a agência reguladora declarou não ter encontrado irregularidade na prática de preços das três operadoras. As empresas acusadas são a Brasil Telecom Participações, a Telemar Norte-Leste S/A e a Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp.