TSE decide que só as duas frentes parlamentares estarão no referendo do desarmamento

10/09/2005 - 0h30

Brasília - O ministro Luiz Carlos Madeira, do Tribunal Superior Eleitoral, esclarece que é proibida a criação de frentes parlamentares suprapartidárias no âmbito estadual, distrital ou municipal para atuação no referendo do dia 23 de outubro.

De acordo com o ministro, em resposta a consulta feita pelo presidente da Frente Parlamentar Por um Brasil sem Armas, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o prazo para a constituição das frentes terminou no dia 21 de julho e elas já foram registradas no Congresso Nacional – a outra é a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa –, conforme o artigo 1º do Ato Da Mesa do Congresso Nacional.

O ministro explicou ainda, em resposta a outra pergunta da mesma consulta, que pessoas jurídicas de direito privado podem promover, sob sua responsabilidade, atos ou eventos de apoio a alguma das posições em debate e convidar as frentes para deles participar. Estão impedidas as entidades da sociedade civil e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral