Janaina Rocha
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O projeto de lei que pretende regular a gestão pública de florestas do país é orientado pelos princípios do manejo florestal, em vez do desmatamento; da comunidade, no lugar dos grileiros; e da concessão da Amazônia – "75% pública" –, sem permitir sua privatização. Iniciado num processo que vem desde novembro de 2003, o projeto está agora no Senado. Se aprovado, vai para sanção do presidente.
A tomada de consciência de 2003 se deu quando o governo descobriu que, para além das florestas nacionais, as demais terras tinham documento de posse frágil: irregular ou falso. Ou seja, o momento em que se começou destrinchar o problema fundiário – que não é comum apenas à floresta.
"Como o Ibama podia aprovar um plano de manejo nessas condições? A opção foi pensar: ou a gente privatiza ou a gente faz esse processo com a sociedade. Nós não queríamos privatização, porque o patrimônio público, quando vai para o privado, a decisão sobre o uso da terra já não é mais pública", conta Tasso Azevedo, diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente. "Coletivamente, toma-se a decisão de manter a floresta a longo prazo, fazendo atividades como manejo."
Com a sociedade, um grupo de trabalho de 90 pessoas foi criado. Dentre elas, gente dos movimentos sociais, do setor privado, de instituições de pesquisas, de organizações não-governamentais (ONGs) e de governos locais, além dos ministérios. Foram feitas quatro reuniões nas quais se estruturou o primeiro texto do projeto, que teve mais de quatro versões.
De acordo com Azevedo, cerca de 1.200 representantes de diversas instituições consultaram o projeto pela internet. E antes da aprovação na Câmara, ele ainda foi analisado pela Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), que tem entre seus integrantes todos os setores da sociedade.
Durante o processo de aprovação na Câmara, "140 modificações" foram feitas no projeto de lei.O texto que está no Senado contém mudanças importantes, como: a concessão para no máximo 40 anos – antes podiam ser até 60 anos – e sua restrição para empresas brasileiras. Foi acrescido, de acordo com Azevedo, um artigo inteiro sobre contrapartidas. As competências da União, estados e municípios foram "clareadas" e se somou ao PL uma "medida de transição que inclui a possibilidade de concessões no entorno da BR 163 e nas flonas com planos de manejo aprovado".