Brasília, 31/8/2005 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse hoje (31) acreditar que o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê a classificação das despesas dos hospitais universitários federais possibilitará a expansão do ensino superior público no país.
Atualmente, os gastos dos hospitais universitários são divididos entre recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde. A LDO foi aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, mas ainda aguarda sanção do presidente da República .
A classificação será feita em conjunto pelos ministérios da Educação e da Saúde. Segundo o ministro, com a medida, será possível poupar recursos para investir no desenvolvimento do ensino superior. "O importante da regra da LDO é classificar a despesa corretamente. Entendemos que, com a classificação correta da despesa, poderemos abrir espaço, não só no Ministério da Saúde, para revitalizar os hospitais públicos vinculados às universidades, como teremos espaço orçamentário no MEC para promover a expansão, qualificação e interiorização da educação superior pública no país", afirmou Haddad.
Atualmente, os recursos destinados à manutenção do desenvolvimento do ensino superior estão em torno de R$ 10 bilhões. De acordo com Haddad, com a divisão das despesas, será possível garantir recurso extra de R$ 1 bilhão para a expansão do ensino.
Ele disse também que, do ponto de vista da reforma universitária, a classificação é essencial para o financiamento das instituições federais de ensino. "A partir dessa disposição, abre-se a perspectiva de angariar mais recursos para a expansão do ensino superior público no país", afirmou. Para o ministro, a autorização do Legislativo está em completa sintonia com o espírito da reforma. Ele explicou que, nas próximas versões da LDO, se for mantido esse dispositivo, "será possível refazer essa classificação e identificar o que, nos hospitais universitários, que majoritariamente atendem ao SUS, deve ser considerado como ação e serviço de saúde".
Outro artigo da LDO prevê a abertura de créditos suplementares para pagamento de despesas das universidades públicas federais. Ou seja, os recursos arrecadados pelas universidades poderão ser usados para pagamento de gastos, mesmo que não tenham sido previstos no orçamento. "É um estímulo para que a instituição traga para dentro do seu orçamento receitas que antes eram arrecadadas pelas fundações, dando maior transparência às fundações, do ponto de vista de controle, e criando a possibilidade de que elas não temam que receitas próprias possam ser esterilizadas por falta de execução de programas ou projetos", disse o ministro.