Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Mais de trinta empresas foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela prática de maquiagem de produtos. A decisão foi tomada porque as empresas reduziram a quantidade de produtos na embalagem sem informar de forma clara aos consumidores.
A maioria dos processos envolve produtos alimentícios e de higiene pessoal, ou seja, artigos que são usados em grandes quantidades pelos consumidores, diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. "Dos 49 processos que analisamos verificamos que 65% dizem respeito a produtos alimentícios, ou seja, são alimentos que chegam aos consumidores e outros quase 30% são produtos de higiene, produtos que estão no dia a dia e integram a vida do nosso consumidor".
Morishita conta que a prática mais comum de maquiagem de produtos é a redução da quantidade. Nesse caso, ele afirma que a empresa não é obrigada a diminuir o preço do produto, mas deve informar na embalagem a alteração especificando a quantidade aumentada ou diminuída em termos absolutos e percentuais, como determina o Código de Defesa do Consumidor. As informações têm ainda que constar na embalagem pelo prazo mínimo de três meses, de forma clara e visível.
Segundo Ricardo Morishita, houve uma mudança no perfil dos casos que chegam ao DPDC. Antes, a ocorrência maior era a falta da informação de que a quantidade do produto sofreu redução; hoje, o que se verifica é que em muitos casos há informação, mas ela não é passada de forma clara, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias de maquiagem de produtos chegam ao DPDC através dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e também de entidades da sociedade civil, como o Movimento das Donas de Casa. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor destaca que é importante, nesses casos, o papel dos Procons nos estados, já que diversos produtos têm circulação apenas regional.
Segundo o DPDC, praticaram a maquiagem de produtos empresas como Marilan Alimentos S/A, Bauducco e Gillette do Brasil, entre outras. Respondiam por mais de um processo no DPDC a Nestlé, Danone, Unilever Brasil, Unilever Bestfoods Brasil, Akari e Kraft Foods Brasil. As empresas podem recorrer da decisão.