Empresas que diminuem quantidade do produto sem aviso podem tomar multa de até R$ 600 mil

30/08/2005 - 13h46

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Um extrato de tomate que reduziu sem aviso a quantidade do produto de 370g para 350g e um pacote de fraldas que vem com duas unidades a menos sem informar ao consumidor a alteração são dois exemplos de processos que terminaram em multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A prática é conhecida como maquiagem de produtos, e pode render multas que variam de cerca de R$ 70 mil a quase R$ 600 mil.

Mais de trinta empresas foram multadas após serem analisados 49 processos. Os produtos alimentícios como biscoitos, refresco em pó e macarrão instantâneo respondem por 65% dos processos. Artigos de higiene pessoal, entre eles shampoos e absorventes, são os vice-campeões de maquiagem de produtos, com 27% dos processos.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a maquiagem de produtos viola os direitos do consumidor. "Essa falta de garantia do direito à informação pode prejudicar os consumidores no seu direito de escolha e na sua proteção econômica. É claramente um descumprimento de um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor".

O Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas que alterarem as quantidades dos produtos embalados têm que informar ao consumidor a mudança de forma clara e visível na embalagem, especificando a quantidade de produto aumentada ou diminuída em termos absolutos e percentuais. As informações têm que constar na embalagem pelo prazo mínimo de três meses. "É importante que o consumidor fique sempre de olho, pesquise e analise os produtos e em caso de dúvidas ele sempre possa perguntar ao próprio fabricante e a todo o sistema nacional de defesa do consumidor", destaca Morishita.

Ricardo Morishita explica que as empresas multadas serão notificadas e podem recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. Praticaram a maquiagem de produtos, de acordo com o DPDC, empresas como Marilan Alimentos S/A, Bauducco e Gillette do Brasil, entre outras. Respondiam por mais de um processo no DPDC a Nestlé, Danone, Unilever Brasil, Unilever Bestfoods Brasil, Akari e Kraft Foods Brasil.