Alimentos, habitação e vestuário contribuíram para deflação

30/08/2005 - 11h53

Cristina Índio do Brasil
Repórter da Agência Brasil

Rio - A queda de 0,31 ponto percentual no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M ) de agosto refletiu os três índices que o compõem. No Índice de Preços por Atacado (IPA) o percentual passou de -0,65% para -0,88%; no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a taxa de -0,32%, ficou 0,44 ponto percentual abaixo da de julho e no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), embora seja o único dos três com taxa positiva, houve desaceleração de 0,60 ponto percentual.

Para o consumidor, quatro das sete classes de despesa tiveram variações mais baixas que em julho (Alimentação, Habitação, Vestuário e Despesas Diversas). As maiores contribuições para o resultado foram Alimentação e Habitação. A forte redução nos preços das frutas (4,41% para -4,44%) foi o motivo principal para a queda nos alimentos. Em Habitação, a tarifa de eletricidade residencial aprofundou a queda (-0,25% para -1,06%) e acabou sendo o item que mais favoreceu o resultado do grupo.

A queda dessas tarifas foi uma conseqüência da redução do encargo de capacidade emergencial, conhecido como seguro apagão. Houve reduções, também, nos subgrupos luz, gás e telefone (1,00% para 0,36%); serviços de residência (1,88% para 0,52%) e artigos de conservação e reparo (0.23% para -0,63%).

No atacado, mesmo com taxa negativa nos preços das Matérias Primas-Brutas (-0,83%), foi registrada alta em itens como cana-de-açúcar e mandioca, que foram, parcialmente, compensadas pelas quedas nos preços da soja (0,02 para -1,77%) e nos bovinos (-0,55% para -1,04%).

No Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), a redução no preço do cimento de -2,18% para -3,08% ajudou o recuo de 0,65% em julho para 0,05% em agosto. O IGP-M de agosto foi calculado de acordo com os preços coletados entre os dias 21 de julho e 20 de agosto.

O IGP-M analisa as variações de preços consideradas no Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.

Para calcular o índice, os técnicos consideram o período do dia 21 de um determinado mês ao dia 20 do mês seguinte. A cada dez dias, são divulgadas as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado. Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.