Brasília, 22/8/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Receita Federal reduziu em 15 dias o prazo da entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Física: o período vai de 1º de setembro a 30 de novembro. No ano passado, o prazo de entrega começou em 16 de agosto.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda no órgão, Joaquim Adir Figueiredo, o contribuinte não será prejudicado. "O que acontece é que as pessoas entregam a declaração logo no início do período estipulado. A partir daí, a divulgação cai um pouco e as entregas das declarações só voltam a crescer no final prazo. Por isso, nós achamos que o prazo ideal seria um pouco menor que o usual", explicou.
Quem recebeu menos de R$ 12.696 no ano passado deve preencher o documento. As pessoas que constarem como dependentes de contribuintes que declararam imposto de renda este ano não precisam declarar a isenção. O CPF (Cadastro da Pessoa Física) será suspenso após dois anos consecutivos sem entrega da declaração. Sem o CPF, o contribuinte não pode abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer concursos públicos, tirar passaporte nem vender imóveis.