Sancionada lei que cria Dia Nacional da Imigração Japonesa

26/07/2005 - 11h10

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.142 que define 18 de junho como o Dia Nacional da Imigração Japonesa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje. A data marca a chegada, em 1908, do primeiro navio com imigrantes japoneses ao Porto de Santos, o Kasato-Maru.

A embarcação trazia 781 japoneses em busca de trabalho nas fazendas de café do estado de São Paulo. Depois, os imigrantes se espalharam por outros estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Pará. O Kasato-Maru partiu do porto japonês de Kobê e a viagem durou 52 dias.

O projeto para a instituição da data foi proposto pelo deputado federal Hidezaku Takayama (PSB-PR). O parlamentar justificou a homenagem com base na influência da comunidade japonesa na agricultura, indústria, culinária e na cultura brasileira.

"Nada mais justo, portanto, que celebrar a presença Japonesa no Brasil, com a instituição de uma data nacional que reverencie a memória das ondas migratórias do Japão - suas vicissitudes e glórias, e também suas admiráveis marcas, podemos dizer, em todos nós - na nossa terra e no nosso povo, seja na formação étnica, seja na multiplicidade de nobres influências políticas, econômicas, sociais, desportivas e culturais", diz um trecho do projeto.