Juliana Cézar Nunes
Repórter da Agencia Brasil
Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou nesta terça-feira (26), em nota oficial, que irá recorrer "o mais breve possível" da decisão do desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª). Navarro determinou ontem que a ANS limite a 11,69% os reajustes dos contratos de planos de saúde firmados antes de 1999. A lei 9.6956/98 permitiu que as operadoras de plano de saúde fixassem, em contrato, o valor e a freqüência dos reajustes.
As duas principais operadoras afetadas pela decisão judicial são a Sul América Companhia de Seguros e Bradesco Saúde S/A. As duas empresas devem aplicar o reajuste de 11,69% e não mais de 25,80% e 26,10%, respectivamente. A ANS é responsável por notificá-las em cinco dias sobre a decisão judicial. A assessoria de comunicação da ANS diz que essa notificação está sendo providenciada e será feita no prazo estipulado. A agência reconhece a impossibilidade do recurso ser julgado ainda esta semana. Caso a notificação não seja enviada, a ANS terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia.
O desembargador federal Marcelo Navarro determinou que nenhum usuário de plano de saúde seja multado ou tenha o atendimento suspenso pelas operadoras caso a prestação de julho, cobrada com o reajuste acima de 11,69%, não tenha sido paga. Para Navarro, a culpa por essa inadimplência, caso tenha ocorrido, será atribuída exclusivamente às respectivas operadoras de planos de saúde. A decisão judicial do desembargador atendeu a uma ação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon).