Entidades de São Paulo protestam contra ''excessos'' nas operações da PF

16/07/2005 - 8h40

Marcelo Gutierres
Da Agência Brasil

São Paulo – Na próxima segunda-feira (18), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP) vai participar de uma reunião convocada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Representantes da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), centrais sindicais e das entidades da sociedade civil também deverão estar presentes.

Em um comunicado, a Fiesp afirma que o encontro pretende "mobilizar a sociedade contra excessos cometidos pela Polícia Federal e outros órgãos, e terá caráter permanente". Para a OAB/SP o objetivo da reunião é "fazer um diagnóstico da crise política e das denúncias de corrupção, bem como do encaminhamento que vem sendo dado na apuração das mesmas".

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da (OAB/SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, afirma que a entidade quer fortalecer as instituições jurídicas, mas avalia "com ressalvas" a Operação Narciso, por exemplo, realizada na última quarta-feira (13), em quatro estados brasileiros pela Polícia Federal. "Estamos vendo mega-operações que estão muito além do que a previsão legal estabelece em termos de imposição para cumprir uma ordem judicial, se resistência houver. Portanto, isso nos preocupa".

Agência Brasil - A Polícia Federal informa que em todas as operações que realiza, após reunir provas que justifiquem a ação, adota como procedimento a prisão dos responsáveis, com mandado judicial, para averiguar as reações às acusações e para impedir que os responsáveis providenciem a destruição de provas. Esse argumento não é válido?

Luiz Flávio D’Urso - Em primeiro lugar, não questionamos a Polícia Federal enquanto instituição, mas sim os mandados que estão sendo expedidos nesses casos, as ordens judiciais, sob o prisma da legalidade e a forma de elas serem executadas.

Por isso, estamos levantando a voz da advocacia em São Paulo e reagindo para que tudo que está acontecendo se enquadre dentro do estrito limite da lei: quer com relação às invasões de escritório (de advogados), quer com relação a esses mandados que estão sendo expedidos para busca e apreensão e para prisão dessas pessoas. Quando o Estado, por meio do juiz, determina a busca e a apreensão, quem cumpre, a rigor, é o oficial de justiça, que vai apreender e buscar determinados documentos. Busca-se reforço policial se houver suspeita de resistência.

Abr - No caso da Operação Narciso, contra uma suposta sonegação fiscal por parte da loja Daslu, o mandado judicial era específico. Houve alguma ilegalidade?

D’Urso - Tanto para uma loja como a Daslu como para a padaria da esquina todos estão sujeitos a mesma lei. E a lei estabelece os limites para esses mecanismos, essas diligências, que são exceção, não a regra. Em relação ao aspecto tributário, o Estado detém mecanismos suficientes para buscar aquele crédito que, em tese, ele entenda que lhe é devido. E quais são esses mecanismos? É a fiscalização pela autoridade competente, que é a Receita Federal, e a autuação, se houver alguma suspeita ou constatação de inadimplência ou sonegação. Em relação a desvio tributário, o Estado também é dotado de mecanismos, como a investigação, inquérito policial, o processo judicial.

Abr - Na segunda-feira (18), haverá um encontro na sede da Fiesp reunindo diversas entidades. A OAB/SP diz que o motivo é analisar a crise política. Que ligações a OAB-SP vê entre a crise política, derivada de corrupção política, e a atuação da Polícia Federal no combate ao contrabando, formação de quadrilha e sonegação fiscal?

D’Urso - A manifestação e a articulação da sociedade civil para uma avaliação do momento em que nós estamos vivendo contemplam todas essas possibilidades. Se há alguém acusado de um crime, seja no âmbito público ou no âmbito privado, de desvio, de sonegação, de corrupção, tem de ser apurado. É preciso ter transparência e punir todos aqueles que eventualmente tenham cometido delito. A posição da OAB-SP e de todas essas entidades é pela legalidade e contra eventuais arbítrios, excessos que possa existir nesta ou naquela situação. Queremos é fortalecer as instituições. O mesmo serve para a magistratura, o Ministério Público, o Legislativo, as Polícias Federal e Estadual, o Executivo e o Judiciário.