Liminar suspende portaria que obriga IBGE a encaminhar pesquisa ao Planejamento

14/06/2005 - 17h07

Arthur Braga
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A juíza federal Luciana Souza Sanchez, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a portaria que obrigava a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a encaminhar ao Ministério do Planejamento o resultado de pesquisas 48 horas antes da divulgação para a imprensa. Segundo a juíza, a portaria é "injustificada e despropositada". A decisão responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal

"Se a disseminação dos resultados apurados pelo IBGE nada mais refletem do que o conjunto de informações e dados colhidos de forma objetiva, criteriosa, meticulosa e exaustiva pelos seus funcionários que paciente e meticulosamente exercem tal mister, nada justifica a prévia ciência do Ministério tal como preconizado na malfadada portaria. O conhecimento de tais dados é igualmente importante, fundamental e diria, essencial, não só ao Governo Federal, mas também à imprensa e a toda a população", escreveu a juíza em sua decisão.

Ainda de acordo com a juíza, a portaria que define a informação prévia da pesquisa para o Ministério do Planejamento, "constitui ingerência nas atividades por ele IBGE desempenhadas e intervenção exagerada e desmotivada nas prerrogativas atribuídas à fundação pública".

Em dezembro do ano passado, o governo federal editou portaria restringindo a divulgação de informações pelo IBGE, subordinado ao Ministério do Planejamento. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial, as "pesquisas estruturais" devem ser encaminhadas ao ministério com 48 horas de antecedência. Entre as pesquisas estruturais estão a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o Censo, o Registro Civil e a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).