Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasilia – A nova Medida Provisória que será enviada ao Congresso para substituir a MP 232 vai abranger apenas a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e permitir que o contribuinte possa recorrer caso tenha sido citado pela Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de março. Eles terão prazo de 30 dias, após terem sido notificados da decisão de primeira instância, para recorrer ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal.
A medida foi anunciada pelo líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que está concedendo entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, acompanhado do ministro interino da Fazenda Bernard Appy, do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid e dos parlamentares Carlito Merss e Jorge Bittar, ambos do PT.
Além da medida, o governo deve enviar ao Congresso Nacional também um Projeto de Lei para compensar as perdas com arrecadação. A MP 232, além de corrigir a tabela, aumentava os impostos cobrados sobre empresas prestadoras de serviços.
AD