Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil
Manaus - A atual legislação de patentes do Brasil protege o direito à propriedade intelectual individual. Os conhecimentos tradicionais - de tradição oral, produzidos por povos indígenas, comunidades de quilombolas, extrativistas e ribeirinhos – são, no entanto, considerados direitos coletivos. A discussão sobre qual seria o sistema jurídico ideal para se evitar a chamada biopirataria tem dominado os debates do 1º Encontro da Rede Norte de Propriedade Intelectual, Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais, que termina hoje (31) em Manaus.
É a primeira vez que a rede se reúne desde sua criação, em 2003. Dela fazem parte instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil organizada, incluindo representações das comunidades tradicionais de todos os estados da Amazônia. O encontro está sendo organizado pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia do Amazonas.
A coordenadora do Núcleo de Propriedade Intelectual do Centro Universitário do Pará (Cesupa), Eliane Moreira, afirma que há três posições em disputa. A primeira, ligada aos atores da Organização Mundial de Comércio (OMC), defende que o conhecimento tradicional deve ser protegido com as regras atuais relativas à propriedade intelectual.
A segunda e a terceira visões, segundo Eliane, são sustentadas pelas entidades que atuam em conjunto às populações tradicionais ou as representam. Elas pregam a criação de um sistema de instrumentos jurídicos próprios que atendam às particularidades do conhecimento tradicional. A segunda linha acredita que esses instrumentos devem fazer parte do sistema de propriedade intelectual; a terceira sustenta que eles devem constituir um sistema legal isolado. "É um campo de discussão onde há lógicas diferentes. A comunidade tradicional trabalha muito mais com o valor do conhecimento; o mercado, com o preço dele", avalia Eliane.
O coordenador da rede, Serguei de Camargo, cita acordos de bioprospecção feitos entre empresas de biotecnologia e os moradores da área onde se realizam as pesquisas como exemplos concretos de proteção ao conhecimento tradicional no Brasil. "A questão é que a gente não sabe muito sobre as cláusulas desses acordos e como eles se efetivam, porque as pesquisas envolvem sigilo comercial", lamenta Serguei.
"Esses acordos são resultados já do reconhecimento de direitos. Cada vez se reforça a idéia de que as pesquisas só podem acontecer com consentimento prévio fundamentado das comunidades produtoras daquele saber, que devem acompanhar o desenvolvimento do estudo e receber parte dos benefícios, inclusive financeiros, que ele traga", completa Eliane.